Inventário Extrajudicial

Economize tempo e dinheiro na divisão de patrimônio.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento que permite a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu sem a necessidade de ir ao tribunal. É uma opção mais rápida, econômica e menos burocrática para resolver a partilha do patrimônio deixado pelo falecido. aqui

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

O Advogado irá preparar os documentos necessários, como a escritura pública de inventário.

Em seguida, os herdeiros e o advogado devem comparecer a um cartório para formalizar a divisão dos bens.
Essa modalidade de inventário é uma alternativa interessante para evitar o processo judicial, economizar tempo, reduzir custos e facilitar a partilha dos bens de forma mais tranquila e amigável entre os herdeiros.

Vantagens e Benefícios

Economia de Tempo

Economize tempo, agilize transferência e sucessão imobiliária. Menos burocracia e papelada. Atualização de titularidade descomplicada. Viva sem estresse!

Menos custo

Reduza custos. Evite gastos excessivos. Processo menos burocrático e simples. Suporte de advogado especializado. ECONOMIZE!

Facilidade Divisão

Divisão de bens ágil e eficiente. Decisões em conjunto com herdeiros. Proteja o patrimônio e garanta transferência segura. Privacidade preservada.

Equipe e Serviços

Oferecemos um pacote de serviços de Inventário que é completamente adaptado às suas necessidades específicas. Reconhecemos que cada caso é único e requer uma abordagem personalizada para garantir uma partilha de bens eficiente.

Nosso objetivo é fornecer um serviço completo e de qualidade, levando em consideração a complexidade do seu caso, os bens envolvidos e quaisquer regularizações necessárias. Dessa forma, podemos garantir que você obtenha um orçamento adequado às suas circunstâncias individuais.

Para receber um orçamento personalizado e mais informações sobre nosso pacote de Inventário, clique no botão abaixo para entrar em contato. Nossa equipe especializada estará à disposição para discutir seu caso, entender suas necessidades e fornecer um preço competitivo baseado na complexidade e particularidades envolvidas.

Entendemos que a transparência é essencial, por isso, trabalhamos com total clareza e honestidade em relação aos preços. Queremos garantir que você receba um serviço de alta qualidade, adaptado às suas exigências, dentro de um orçamento justo e alinhado às suas expectativas.

Confira as principais dúvidas e vantagens sobre o Inventário Extrajudicial

Em poucas palavras, quando alguém morre, é necessário que lidemos com as questões legais da vida dessa pessoa. Então, o inventário é o processo responsável por isso. É ele quem vai apurar os bens e dívidas deixados pela pessoa, e como será realizada a transmissão dos bens para os herdeiros.

O inventário pode acontecer de maneira judicial, que deve ser acompanhado por um juiz e realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órgãos e Sucessões; ou pode acontecer de maneira extrajudicial, realizado em cartório por meio de uma escritura pública.

É uma modalidade de inventário introduzida pela lei 11.441/2007 no qual permite que o inventário e a partilha de bens, mediante o cumprimento de certos requisitos, seja realizado por meio de escritura pública perante o Tabelionato de Notas.

Os requisitos necessários que autorizam a abertura de um inventário extrajudicial são:

  1. Inexistência de testamento*;
  2. Inexistência de herdeiros menores e/ou incapazes;
  3. Inexistência de litígio entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial traz inúmeras vantagens em detrimento do inventário judicial, dentre elas, destacam-se:

1) celeridade e brevidade no ato da lavratura da escritura pública, uma vez que não há litígio entre as partes;

2) livre escolha do Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública independentemente do último domicílio do falecido ou localização dos bens;

3) a escolha do inventariante não segue a ordem da legislação processual;

4) possibilidade de constituir um único advogado para todos os interessados, o que permite reduzir as despesas ao final do inventário; etc.

Sim. O inventário feito pela via administrativa, por meio de escritura pública confeccionada por um Tabelionato de Notas (Cartório de Notas)é rápido, simples e seguro, dotado dos mesmos efeitos jurídicos do inventário judicial.

Após a lavratura da escritura pública, o sucessor, de posse da certidão do inventário, deve encaminhá-la ao Cartório de Registros de Imóveis onde consta matriculado o imóvel objeto da partilha para que o tabelião de lá proceda a transferência da propriedade para o nome do novo proprietário.

No caso de um automóvel, por exemplo, o herdeiro deve levar a certidão do inventário ao Detran de modo a que seja transferida a propriedade do veículo para o seu nome.

Sim. A lei determina que as partes estejam representadas por um advogado particular comum ou advogados para cada uma das partes para proceder com o inventário extrajudicial junto ao tabelião de modo que este possa lavrar a escritura pública.

Confira um link com a documentação completa para um inventário rápido.

VER DOCUMENTAÇÃO

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