INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

DOCUMENTAÇÃO E CUSTOS

Documentação Necessária:

De Cujos

  • RG e CPF
  • Certidão de óbito Original ou Cópia Autenticada
  • Certidão de Nascimento, se solteiro. Original ou Cópia Autenticada
  • Certidão de casamento (atualizada até 90 dias) Original ou Cópia Autenticada
  • Escritura de pacto antenupcial (caso houver). Original ou Cópia Autenticada
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec. (cartório solicita e cliente paga guia)*
  • Certidão Negativa da Receita Federal
  • Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações

Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges

  • RG e CPF. 
  • informação sobre profissão, endereço, estado civil, e-mail
  • Certidão de nascimento (se solteiro). Original ou Cópia Autenticada
  • Certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias), se casado. Com averbação, se separado, divorciado ou viúvo. Original ou Cópia Autenticada
  • Descrição da Partilha e pagamento do ITCMD* (pagamento do imposto após avaliação da partilha pelo Cartório) 
  • Escritura de pacto antenupcial (caso houver)

Documentação dos Bens a Serem Partilhados

Documentação para imóveis urbanos

  • Matrícula / Transcrição Atualizada (atualizada até 30 dias)
  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias)
  • Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
  • Carnê de IPTU
  • Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis (negativa de IPTU)
  • As certidões do valor venal dos imóveis
  • Declaração de quitação de débitos condominiais (se houver)

Documentação para imóveis rurais

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias)
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

Bens móveis

  • Documento de veículos
  • Extratos bancários
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Como fazer um Inventário Gratuito?

Na verdade não há uma maneira de fazer um inventário de forma inteiramente gratuita.
Por mais que você, um familiar, ou conhecido seja advogado e resolva não cobrar honorários, ainda tem os custos com os emolumentos do cartório(escritura pública, registro, avaliação, busca de testamentos), impostos como o ITCMD, entre outros custos.

ITCMD

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) tem como fato gerador a transmissão “causa mortis”  (herança ou testamento) e a doação, a qualquer título, de:
I – propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;
II – bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.

Como calcular o ITCMD?

A base de cálculo é o valor dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado na data da avaliação pela Receita Estadual.
A alíquota é sempre aquela vigente à época do fato gerador (data do óbito ou data da doação), conforme dispõe o artigo 144 do Código Tributário Nacional e será apurada, nas transmissões “causa mortis”, pelo valor transmitido em cada quinhão.
 
Via de regra, é possível fracionar o valor devido em até 10 guias com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 cada.

Os valores da tabela abaixo, exceto da coluna alíquota, estão expressos em UPF-RS.
Valor do UPF-RS: R$ 24,7419 - (IN RE 110/22)

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016