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O prazo para o empregado entrar com a ação trabalhista é de 2 anos. Depois de 2 anos do fim do emprego, o prazo se expira. Podendo cobrar apenas 5 anos para trás.
Não há como precisar um tempo definitivo para um processo trabalhista. Vai depender se tiver acordo ou não na primeira audiência.
Via de regra, todo trabalhador cuja jornada de trabalho seja superior a 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Nesse caso o intervalo máximo será de 2 horas. Se a jornada de trabalho por dia for de 4 a 6 horas, o empregado tem direito de 15 minutos para descanso e refeição.
Insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica sua saúde, a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Exemplo de insalubridade: ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.
Exemplo de periculosidade: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança.
Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para exercer uma função, e acaba exercendo outra totalmente diferente. Via de regra o adicional por desvio de função é de 30%.
O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa. O empregado que trabalha com acúmulo de função tem direito de receber adicional de acúmulo de função de 10% a 40%.
A jornada semanal é de 44 horas. Assim, para o empregado não precisar trabalhar no sábado, ele deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta. Dessa forma, ele terá trabalhado 44 horas e não precisará trabalhar no sábado.
Depende. Se você foi contratado para trabalhar de segunda a sábado, é obrigado sim. Se a sua jornada de trabalho for de 44 horas por semana, e tiver trabalhado 8 horas de segunda à sexta, nesse caso o empregado é obrigado a trabalhar no dia de sábado. Terá que trabalhar por 4 horas.
Acerto trabalhista é o pagamento dos direitos do empregado quando encerra o vínculo de emprego. São direitos do empregado:
Para fazer o cálculo trabalhista é preciso dispor de várias informações como a data do início e do fim do contrato, o valor do salário, a função, se a demissão foi voluntária ou não, se o aviso prévio foi cumprido, se há férias vencidas, se há saldo de salário a receber, entre outros. Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT
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